# Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

> Procon-RJ orienta consumidores fluminenses sobre ressarcimento por danos em aparelhos elétricos causados por falta de luz após vendaval. A concessionária de energia deve ser acionada em até 90 dias, com protocolo, fotos e nota fiscal do equipamento. Procon-RJ e Sedcon exigem laudo técnico e comprovação do prejuízo para validar o pedido de indenização.

*Digitorack · Gadgets e Dispositivos · 03 de agosto de 2026 · Letícia Sampaio Khoury*

Após vendaval no Rio, consumidores com aparelhos danificados podem pedir ressarcimento à concessionária. Procon-RJ e Sedcon orientam sobre prazos e documentos.

## Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão orientando consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia causada pelos fortes ventos no Rio de Janeiro, na quarta-feira (29). Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

## Como pedir ressarcimento à concessionária

O consumidor deve registrar o pedido junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia, informando data e horário aproximado da ocorrência. É preciso identificar o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte nem conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.

Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e outros documentos que comprovem o dano. Essas provas são essenciais para o processo.

## Prazos para análise e ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, para aparelhos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais.

Concluída a análise, a distribuidora informa o resultado em até 15 dias, se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se aceito, o ressarcimento ocorre em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.

## Impacto do vendaval no estado

No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da Light seguiam sem energia. Na quarta-feira (29), quando os ventos passaram de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou que mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados, com foco na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio.

A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos afetados, restando de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

## Canais de atendimento

Consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamações e receber orientação. direitos do consumidor em quedas de energia como reclamar na concessionária de energia

## Perguntas Frequentes

### Qual o prazo para pedir ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária, contados da data do dano.

### Quais documentos são necessários?

Protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e qualquer documento que comprove o dano. Identifique marca, modelo e tempo de uso do equipamento.

### Em quanto tempo a concessionária responde?

A verificação do equipamento ocorre em até 1 dia útil para geladeiras e freezers, e até 10 dias para outros. O resultado sai em até 15 dias (pedidos nos primeiros 90 dias) ou 30 dias.

### Posso consertar o aparelho antes da análise?

Não, salvo autorização ou necessidade comprovada. O ideal é aguardar a análise da concessionária para não perder o direito ao ressarcimento.

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Fonte (canonical): https://digitorack.com.br/gadgets-e-dispositivos/procon-rj-orienta-sobre-danos-aparelhos-por-falta-luz/
