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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

ResumoA concessionária de energia elétrica é responsável por ressarcir consumidores por danos a equipamentos causados por falta de energia. O pedido de ressarcimento exige documentos como nota fiscal e laudo técnico, com prazo de até 90 dias para solicitação. O Procon-RJ auxilia na mediação de conflitos e na orientação sobre direitos do consumidor.

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba os prazos, documentos necessários e como recorrer ao Procon-RJ.

Ivan Krause Montenegro Ivan Krause Montenegro · Editor de Desenvolvimento e Software
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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Foto: Imagem ilustrativa · Digitorack

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. Saiba os prazos, documentos necessários e como recorrer ao Procon-RJ.

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia, como a registrada após os fortes ventos de quarta-feira (29), podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado na quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Para pedir ressarcimento por prejuízos com falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária, informando data, hora e duração do evento, além de marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. A concessionária tem até 10 dias para verificar aparelhos comuns e 1 dia útil para geladeiras e freezers. O prazo para solicitar é de até 5 anos.

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou comércio e fazer o registro da ocorrência. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento.

Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor deve informar à concessionária a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou o evento. Também deve detalhar os equipamentos danificados, com marca, modelo e tempo de uso.

Após o registro, a concessionária procede à análise da reclamação e responde ao consumidor. Se não houver resposta ou se a reclamação não for aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.

Prazos que a concessionária deve cumprir

A concessionária tem prazos específicos para cada etapa do processo. Após o registro do pedido, ela deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias. A concessionária pode optar por consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.

Prazo para solicitar o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselha, no entanto, que o pedido seja feito o quanto antes, enquanto o consumidor ainda tem todas as informações recentes.

Direito a indenização por alimentos e medicamentos estragados

No caso específico de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, e não dos equipamentos em si, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante registrar todo o ocorrido por meio de fotografias ou filmes dos produtos deteriorados.

O consumidor deve guardar recibos, notas fiscais e ter tudo documentado. Em seguida, deve registrar na concessionária a solicitação de ressarcimento pelos prejuízos. Caso não obtenha êxito, pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a reclamação.

Documentos necessários para a reclamação

Para formalizar a queixa, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, incluindo:

  • Protocolos de atendimento da concessionária
  • Fotografias ou filmes dos equipamentos e produtos danificados
  • Notas fiscais dos equipamentos e produtos
  • Laudos técnicos, se houver
  • Orçamentos de conserto
  • Resposta da empresa à reclamação inicial

Romero reforçou a necessidade de comprovar o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo decorrente do evento.

Cuidados antes de consertar ou descartar equipamentos

O diretor jurídico do Procon-RJ aconselha que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se autorizados pela concessionária. Isso porque a empresa tem o direito de verificar o equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou oscilação de energia.

Formas de ressarcimento

Romero destacou que o ressarcimento pode ocorrer de diferentes formas. A concessionária pode:

  • Consertar o equipamento danificado
  • Substituir por outro equivalente
  • Pagar pelo conserto
  • Indenizar o consumidor financeiramente

Cada caso é analisado individualmente pela concessionária, que decide a forma mais adequada de reparar o dano.

O que fazer se a concessionária negar o pedido

Se a concessionária não responder ou negar o pedido de ressarcimento, o consumidor pode recorrer aos canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ. Esses órgãos podem intermediar a negociação ou, se necessário, abrir processo administrativo contra a distribuidora.

O consumidor deve apresentar toda a documentação reunida, incluindo protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de sucesso na reclamação.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para solicitar ressarcimento por falta de energia?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o Procon-RJ recomenda fazer o pedido o quanto antes.

Como comprovar que o equipamento foi danificado pela falta de energia?

É necessário registrar a ocorrência na concessionária, guardar protocolos e fazer fotografias ou filmes dos equipamentos e produtos danificados.

Quanto tempo a concessionária tem para analisar o pedido?

Para equipamentos de conservação de alimentos e medicamentos, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais, em até dez dias. O resultado sai em até 15 ou 30 dias, dependendo do caso.

Posso consertar o equipamento antes da concessionária analisar?

Não é recomendado. A concessionária tem direito de verificar o equipamento para confirmar o dano. O conserto só deve ser feito com autorização da empresa.

O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

O consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a reclamação.

Tenho direito a indenização por alimentos estragados na geladeira?

Sim, desde que o consumidor comprove o vínculo entre a falta de energia e a deterioração dos produtos, com fotografias, notas fiscais e registros.

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Ivan Krause Montenegro

Ivan Krause Montenegro

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Programador de carreira, escreve sobre código e dev para quem programa de verdade.

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