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MPF pede suspensão do Tolerância Zero na orla do Rio: entenda o caso

ResumoO Ministério Público Federal (MPF) solicitou judicialmente a suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio de Janeiro. A ação questiona a legalidade das abordagens e multas aplicadas pela prefeitura, argumentando possíveis violações a direitos fundamentais. O caso aguarda decisão judicial sobre a continuidade das operações.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio. A ação questiona a legalidade das abordagens e multas aplicadas pela prefeitura. Entenda os argumentos e o que pode acontecer.

Letícia Sampaio Khoury Letícia Sampaio Khoury · Editora de Gadgets e Consumo Tech
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MPF pede suspensão do Tolerância Zero na orla do Rio: entenda o caso
Foto: Imagem ilustrativa · Digitorack

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio. A ação questiona a legalidade das abordagens e multas aplicadas pela prefeitura. Entenda os argumentos e o que pode acontecer.

MPF pede suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão imediata do programa Tolerância Zero na orla do Rio de Janeiro. A iniciativa da prefeitura, lançada em 2025, aplica multas e abordagens a ambulantes, banhistas e frequentadores por infrações como consumo de bebida alcoólica, barulho e ocupação irregular. O MPF alega que o programa viola direitos fundamentais e carece de base legal.

Resposta direta: O MPF pediu a suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio por considerar que as abordagens e multas violam princípios constitucionais, como o direito de ir e vir, e a falta de regulamentação específica. A prefeitura tem prazo para se manifestar antes de decisão judicial.

O que é o programa Tolerância Zero na orla do Rio

O programa Tolerância Zero foi lançado pela Prefeitura do Rio em 2025 como parte de um pacote de ordenamento urbano. Ele prevê multas de até R$ 1.000 para quem for flagrado consumindo bebida alcoólica, fazendo barulho excessivo, acampando ou vendendo mercadorias sem autorização na orla entre o Leme e o Pontal. A fiscalização é feita por agentes da Secretaria de Ordem Pública (Seop) e guardas municipais, com apoio da Polícia Militar.

Segundo a prefeitura, o objetivo é coibir a desordem e garantir o uso compartilhado do espaço público. Dados oficiais indicam que, nos primeiros seis meses, foram aplicadas cerca de 15 mil multas e realizadas 2.000 abordagens (Prefeitura do Rio, balanço semestral, 2025).

Por que o MPF pediu a suspensão

A ação do MPF, protocolada na 4ª Vara Federal do Rio, aponta três problemas centrais:

  1. Violação ao direito de ir e vir, as abordagens preventivas, sem flagrante, seriam inconstitucionais.
  2. Falta de regulamentação específica, o programa não foi precedido de lei municipal ou decreto que definisse infrações e sanções.
  3. Discriminação social, a fiscalização teria como alvo principal moradores de comunidades e ambulantes, enquanto turistas e moradores de classe média seriam menos afetados.

O MPF pede liminar para suspender o programa até julgamento do mérito. A prefeitura foi citada e tem 10 dias para apresentar defesa (MPF, ação civil pública, 2026).

Argumentos da prefeitura

A Prefeitura do Rio defende o programa como legal e necessário. Em nota, afirmou que as multas são baseadas no Código de Posturas do município e que as abordagens seguem procedimentos padrão. A administração também cita pesquisas de opinião pública que mostram apoio da maioria dos frequentadores da orla às medidas de ordenamento.

Especialistas em direito administrativo consultados pelo jornal O Globo apontam que a prefeitura pode ter razão quanto à base legal, mas que as abordagens preventivas sem suspeita individualizada são terreno sensível (O Globo, análise jurídica, 2026).

Impactos práticos se a suspensão for concedida

Se o juiz conceder a liminar, a prefeitura terá que paralisar imediatamente as multas e abordagens do programa. Isso pode gerar:

  • Retorno de ambulantes e aglomerações na orla.
  • Queda na arrecadação com multas.
  • Necessidade de reavaliar o modelo de fiscalização.

Para o frequentador comum, a suspensão significa que as regras de convivência voltam a ser as anteriores, baseadas no Código de Posturas, mas sem a fiscalização ostensiva.

Próximos passos

O caso deve ser julgado em caráter liminar nas próximas semanas. Depois, segue para instrução e julgamento de mérito. O MPF também pede que, ao final, a prefeitura seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.

Se você quiser entender melhor como funciona uma ação civil pública, veja como funciona uma ação civil pública.

Perguntas Frequentes

O programa Tolerância Zero já foi suspenso?

Não. O MPF pediu a suspensão, mas a decisão ainda não foi tomada. A prefeitura tem prazo para se manifestar.

Quem pode ser multado?

Qualquer pessoa flagrada consumindo bebida alcoólica, fazendo barulho excessivo, acampando ou vendendo sem autorização na orla.

As multas são legais?

A prefeitura afirma que sim, com base no Código de Posturas. O MPF questiona a legalidade das abordagens preventivas.

O que muda para o frequentador?

Enquanto o programa estiver vigente, as multas continuam sendo aplicadas. Se houver suspensão, volta-se ao modelo anterior.

Como acompanhar o caso?

A ação tramita na 4ª Vara Federal do Rio. Acompanhe pelos sites do MPF e da prefeitura.

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Letícia Sampaio Khoury

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